Processo 0000308-37.2025.5.09.0017

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000308-37.2025.5.09.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jacarezinho
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000308-37.2025.5.09.0017 AUTOR: ELIANA APARECIDA CANEVAROLO RÉU: DACALDA ACUCAR E ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f323b30 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO  DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 17/06/2026, o Ministro Relator Gilmar Mendes, do STF, proferiu Decisão Monocrática no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que versa sobre a controvérsia submetida ao Tema 1389/STF, determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. Conclusão à Exma Juíza do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GIOVANI APARECIDO NUNES,  em razão do levantamento das suspensão dos presentes autos. DESPACHO Ante o acima certificado, considerando que a parte reclamada já juntou sua defesa nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar sua manifestação, sob pena de preclusão. Havendo impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, acompanhado de prova, o requerente deverá se manifestar no mesmo prazo, conforme tese jurídica fixada pelo Col. Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21)." Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 24/11/2026, às 14h15, e com base na Resolução nº 354/2020 do CNJ, faculto às partes e aos procuradores participarem da audiência de forma telepresencial/híbrida, através da plataforma Zoom de videoconferência, ressaltando que ficam mantidas todas as cominações anteriores no caso de ausência injustificada, especialmente aquelas da Súmula 74 do C. TST.  O sujeito do processo que não pretender participar da audiência de forma remota, por inviabilidade técnica ou qualquer outro motivo, deverá comparecer à sede da Unidade Judiciária da Vara do Trabalho de Jacarezinho (artigo 5º, § 3º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ). As testemunhas residentes nos municípios que compõem a Jurisdição da Vara do Trabalho de Jacarezinho/PR (Cambará-PR/Jacarezinho-PR e Ribeirão Claro-PR), poderão comparecer na sede desta Unidade Judiciária, na data da audiência já designada, sob pena de preclusão e presunção de desistência da prova. Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (artigo 455, do CPC). As testemunhas que forem participar presencialmente, deverão comparecer portando carteira de trabalho e, na ausência, documento de identidade pessoal com fotografia. Caso a parte pretenda a inquirição de testemunha residente fora da Jurisdição desta Vara do Trabalho, serão colhidos os depoimentos de forma telepresencial na mesma audiência de instrução já designada (Art. 7º, parágrafo único, do ATO n. 11 da GCGJT,de 23-04-2020), sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, § 2º, CPC). Todos os participantes da audiência que forem participar de forma remota (advogados e partes) devem acessar o link de acesso da plataforma Zoom, oportunamente certificado nos autos, um (1) dia antes da audiência. Intimem-se as partes por intermédio dos seus procuradores. JACAREZINHO/PR, 01 de julho de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DACALDA ACUCAR E ALCOOL LTDA

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