Processo 0000308-53.2026.5.13.0029

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000308-53.2026.5.13.0029
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000308-53.2026.5.13.0029 REQUERENTE: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA REQUERIDO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2156409 proferida nos autos. DECISÃO — SANEAMENTO DE VÍCIO PROCESSUAL Vistos os autos. Verifica-se que os Embargos de Declaração opostos pela parte exequente (ID f2f4e6d) em face da decisão ID 5a8c974 foram, por falha administrativa, julgados duas vezes: pela sentença ID 02635e3 (09/06/2026, intimação ID e477690) e, posteriormente, pela sentença ID b32f7b4 (14/07/2026, intimação ID 8eda940), esta última mera réplica da primeira, sem inovação decisória. Publicada a decisão original, o Juízo exauriu sua função jurisdicional quanto à matéria (art. 494 do CPC c/c art. 769 da CLT), não havendo nos autos petição de esclarecimento, correção ou recurso que autorizasse novo pronunciamento. A segunda sentença foi proferida sem competência residual e deve ser excluída, prevalecendo a primeira. Não há prejuízo às partes: a aba de expedientes já registra o decurso in albis, em 28/07/2026, do prazo vinculado à intimação da decisão ora excluída — o mais amplo possível —, sem qualquer manifestação recursal, o que afasta, a fortiori, prejuízo quanto ao prazo, também exaurido, da intimação mantida. Ante o exposto, o Juízo: a) DETERMINA a exclusão/desconsideração da sentença ID b32f7b4 e da intimação ID 8eda940, por constituírem réplica proferida sem competência residual; b) DECLARA válida e vigente, para todos os efeitos, a sentença ID 02635e3, com termo inicial do prazo recursal fixado na intimação ID e477690, mantendo-se incólume a decisão embargada (ID 5a8c974), com prazo recursal mais benéfico já exaurido, conforme fundamentos; c) Concluam-se os autos, após intimações, para deliberações. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados