Processo 0000308-53.2026.8.04.4200
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, acostando comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
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