Processo 0000308-68.2025.8.16.0186

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000308-68.2025.8.16.0186
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0000308-68.2025.8.16.0186(Recurso Inominado) Relator(a): Letícia Zétola Portes Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 20/07/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). IMPUGNAÇÃO REJEITADA LIMINARMENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 525, §§4º E 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DESCUMPRIDA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EXECUTADO QUE NÃO É BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE COM PLENA CAPACIDADE TÉCNICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto pelo Banco BMG S/A contra decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença por ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do valor que o executado entende correto (art. 525, §5º, CPC), em cumprimento de sentença decorrente de ação envolvendo contrato de cartão de crédito consignado vinculado à Reserva de Margem Consignável (RMC), em que determinada a adequação do contrato e a restituição em dobro dos valores excedentes ao valor nominal. II. Questão em discussão Definir se a rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença foi acertada diante da ausência de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo pelo executado, mesmo após intimação específica para regularização. III. Razões de decidir O art. 525, §4º, do CPC impõe ao executado que alega excesso de execução o ônus de indicar, de imediato, o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. O §5º do mesmo dispositivo prevê a rejeição liminar como consequência legal do descumprimento desse requisito. O recorrente não apresentou demonstrativo de cálculo, nem mesmo após intimação específica (mov. 130.1), limitando-se a requerer remessa à Contadoria Judicial.  A elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial é benefício reservado aos hipossuficientes (art. 98, VII, CPC), não se estendendo a instituição financeira de grande porte com plena capacidade técnica e econômica para elaborar seus próprios demonstrativos. A mera alegação genérica de que os documentos já acostados aos autos seriam suficientes para demonstrar o excesso não supre a exigência legal de demonstrativo discriminado, tampouco a indicação de valor genérico de saldo devedor (R$ 104,61) desacompanhada de cálculo detalhado.  IV. Dispositivo e tese Recurso inominado conhecido e desprovido.

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