Processo 0000308-71.2014.5.05.0134

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000308-71.2014.5.05.0134
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
09/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA AP 0000308-71.2014.5.05.0134 AGRAVANTE: FERNANDO LUIZ DOS SANTOS SILVA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000308-71.2014.5.05.0134 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto em face de decisão que, após a liquidação do julgado, determinou a observância do entendimento fixado pelo STF no julgamento das ADC´s 58 e 59. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso padece de ausência de dialeticidade e da não delimitação dos valores impugnados; (ii) definir sobre a aplicação do entendimento fixado pelo STF no julgamento das ADC´s 58 e 59. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade, pois o recorrente expôs as razões de sua irresignação, em contraponto à decisão agravada. 4. Rejeita-se a preliminar de ausência de delimitação dos valores impugnados, uma vez que o exequente figura no polo ativo do feito executivo e, ainda, o agravo de petição foi instruído com a correspondente planilha de cálculo. 5. Determina-se o refazimento dos cálculos, observando os juros e a correção monetária já fixados, porquanto a matéria já foi decidida, operando-se a preclusão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de dialeticidade não se configura quando o recorrente expõe as razões de sua irresignação em contraponto à decisão agravada. Não há necessidade de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição interposto pelo exequente. A matéria já decidida, sobre a qual operou-se a preclusão, impede a reapreciação da questão, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897, § 1º; CPC, art. 505. Jurisprudência relevante citada: TST, RR-0000150-79.2020.5.07.0027; TST, ED-ED-Ag-AIRR-4000-73.2009.5.04.0751. SALVADOR/BA, 20 de maio de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ DOS SANTOS SILVA

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