Processo 0000308-82.2026.5.09.0411

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000308-82.2026.5.09.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000308-82.2026.5.09.0411 AUTOR: ELIAS VIANA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MORRETES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db1779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. TAINA ROSA RANGEL Servidor(a) DESPACHO 1. A parte autora requer a designação de audiência de instrução para colheita de prova oral "quanto as horas  extraordinárias e o labor nos períodos de férias, bem como relativo a outros pontos eventualmente controvertidos.". Defere-se. 2. Em atenção ao exposto, designa-se a audiência de instrução para 17/09/2026, às 15h30min, de forma telepresencial, considerando constar do polo passivo ente público (RECOMENDAÇÃO nº 03/2022 da CORREGEDORIA REGIONAL), aplicada de forma analógica nos autos. 3. Deverão as partes comparecer em audiência sob pena de confissão, acompanhadas das testemunhas que pretendam ouvir (art. 825 da CLT c/c 455 do CPC), sendo que os próprios litigantes interessados deverão convidá-las, caso o queiram (art. 455, § 1º do CPC), sob pena de presunção de desistência da inquirição (art. 455, § 2º e 3º do CPC). 4. AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS PODERÃO OPTAR POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA. 5. O link estará disponível nos autos, oportunamente, sendo que as partes se comprometem a acessa-lo no horário estipulado, com vídeo e áudio funcionando adequadamente, sob pena de aplicação da pena de confissão quanto a matéria de fato ou da preclusão da prova no tocante a oitiva de testemunhas. Para acesso dos advogados/partes/testemunhas à audiência por videoconferência será necessário apenas um computador ou tablet/telefone celular com acesso à internet (o computador também deverá ter câmera, microfone e caixa de som).  A fim de evitar problemas com o áudio, recomenda-se que aqueles que optarem pela participação por videoconferência tenham em mãos um fone de ouvido com microfone integrado para uso no telefone ou computador. Maiores detalhes e orientações de acesso podem ser encontrados em https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=7052213   Recomenda-se que se faça o acesso à plataforma 5 minutos antes do início da audiência a fim de evitar contratempos; Ao acessar o link, caso apareça a mensagem “aguardando pelo anfitrião para iniciar esta reunião”, ou “espere, o anfitrião da reunião deixará você entrar em breve”, deverá o interessado aguardar logado, pois a audiência iniciará a qualquer momento.  Caso queira consultar, em tempo real, qual audiência da pauta está em andamento, poderá fazê-lo pelo site https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/ . Selecionar o ícone e, após, informar a Jurisdição (Paranaguá), Local (3ª Vara do Trabalho de Paranaguá) e escolher a Sala, finalizando em . Em caso de necessidade, o participante poderá buscar auxílio para acesso à sala virtual junto ao suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação do E. TRT9 pelo telefone (41) 3310-7120. 6. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores.   PARANAGUA/PR, 16 de junho de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS VIANA DA SILVA

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