Processo 0000308-95.2026.5.14.0006
TRT14 • Produção Antecipada da Prova
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO PAP 0000308-95.2026.5.14.0006 REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS BONIFACIO REQUERIDO: LITORAL SERVICOS SUBAQUATICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef4ce7 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a primeira requerida apresentou petição intitulada "Contestação" (Id 2712c28), arguindo preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir. A ação de produção antecipada de prova possui natureza meramente satisfativa e inquisitiva, não sendo o procedimento adequado para o exercício do contraditório pleno ou para a apresentação de defesa de mérito ou preliminares processuais típicas de processo de conhecimento, conforme preceitua o art. 382, § 4º, do CPC: "Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". Desta forma, recebo a petição de Id 2712c28 apenas como manifestação informativa, deixando de acolher a peça como contestação, ante a expressa vedação legal citada. Quanto ao alegado ausência de interesse de agir (pretensão resistida), ressalto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, a produção antecipada de provas, quando requerida com fulcro no art. 381, II e III, do CPC, dispensa a demonstração de recusa extrajudicial, bastando a demonstração da utilidade da medida para a autocomposição ou para a viabilização de futura demanda, o que foi devidamente apreciado no despacho de Id 9d72b16. Fica intimada a requerida para que, no prazo de 5 dias, proceda à juntada dos documentos determinados, sob pena de incidência das medidas coercitivas já arbitradas no despacho de Id 9d72b16. PORTO VELHO/RO, 16 de junho de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LITORAL SERVICOS SUBAQUATICOS LTDA - SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
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