Processo 0000309-03.2019.8.15.0021
TJPB • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Órgão Especial Gabinete Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL – Nº 0000309-03.2019.8.15.0021 RECORRENTE: José Crispim da Silva Filho ADVOGADO: José Augusto Meireles Neto (OAB/PB 9.427) RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba Vistos etc. Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ CRISPIM DA SILVA FILHO (ID 40232582), com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Câmara Especializada Criminal deste Tribunal de Justiça (ID 39364440), o qual restou assim ementado (ID 39378623): APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302, § 1º, INCISO IV, DA LEI Nº 9.503/97. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. COMPROVAÇÃO DA CULPABILIDADE POR IMPRUDÊNCIA. INVASÃO DA FAIXA DE ROLAMENTO CONTRÁRIA. AFASTAMENTO DO IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTODO. MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR. ART. 302, § 1º, IV, DO CTB. PROVIMENTO DO APELO. I. Caso em exame O Ministério Público interpôs Apelação Criminal contra sentença que absolveu o Réu, motorista profissional de ônibus escolar, da acusação de homicídio culposo qualificado na direção de veículo automotor (Art. 302, § 1º, IV, CTB) que resultou na morte do condutor de uma motocicleta. A sentença de primeiro grau fundamentou a absolvição na fragilidade probatória e na aplicação do princípio in dubio pro reo, não obstante ter admitido a materialidade e autoria do fato em tese. O Ministério Público pleiteou a reforma da decisão para condenar o Apelado, apontando a existência de prova pericial contundente que demonstra a culpa do motorista. II. Questão em discussão Se o conjunto probatório, notadamente o laudo pericial, é suficiente para afastar a dúvida razoável sobre a culpabilidade do Apelado no evento fatídico. Se a conduta culposa da vítima, consistente na ingestão de álcool ou ausência de habilitação, é apta a romper o nexo causal ou justificar a absolvição penal do agente primariamente responsável, considerando a vedação da compensação de culpas no Direito Penal. A procedência do pleito condenatório e a adequação da dosimetria da pena ao mínimo legal, conforme requerido. III. Razões de decidir Da suficiência probatória para a condenação A materialidade e a autoria são incontroversas. O Laudo de Exame em Local de Acidente de Tráfego, prova técnica idônea, demonstrou que o Apelado, ao invadir faixa de rolamento em trecho de linha dupla contínua, deu causa determinante ao acidente. A prova pericial, corroborada pela dinâmica do sinistro, afasta a tese defensiva fundada em depoimento isolado e na ausência de testemunhas presenciais. Da irrelevância da culpa concorrente da vítima O Direito Penal não admite compensação de culpas. Mesmo que a vítima estivesse alcoolizada, inabilitada ou com faróis apagados, tais circunstâncias não afastam a responsabilidade do Apelado, cuja conduta imprudente — invasão de faixa proibida — foi a causa primária do resultado. Configura-se, pois, o delito de homicídio culposo majorado (art. 302, §1º, IV, CTB), praticado no exercício da profissão de motorista de transporte de passageiros. IV. Dispositivo e tese O Tribunal de Justiça decide, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, para reformar a sentença de primeiro grau e, rejeitado o pleito absolutório,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.