Processo 0000309-11.2025.8.27.2720

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000309-11.2025.8.27.2720
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000309-11.2025.8.27.2720/TO RÉU : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Francélia da Costa Ferreira em face de Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., em que se discute a regularidade de faturamento de consumo de energia elétrica (Evento 1). A autora alegou, em síntese, que é titular da unidade consumidora nº 8/3389391-8, no Povoado de Alto Lindo, e que seu consumo médio mensal sempre foi baixo, não ultrapassando o valor de R$ 70,00 (Evento 1). Afirmou que, em dezembro de 2024, foi surpreendida com uma fatura de R$ 2.255,27, valor manifestamente incompatível com sua média habitual (Evento 1). Em decorrência do não pagamento dessa fatura, o fornecimento de energia elétrica em sua residência foi suspenso em 11/02/2025, privando de serviço essencial sua família, inclusive seu filho recém-nascido (Evento 1). A decisão do Evento 5 deferiu a tutela antecipada de urgência, determinando que a parte requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da parte autora com base na fatura discutida, sob pena de multa diária (Evento 5). Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação e reconvenção no Evento 46, argumentando que a fatura impugnada corresponde à leitura real coletada no medidor da unidade consumidora e que o aumento de consumo decorreu de fatores climáticos sazonais relacionados ao fenômeno El Niño (Evento 46). Aduziu a inexistência de ato ilícito ou de defeito na prestação dos serviços e requereu, em sede reconvencional, a cobrança judicial do valor de R$ 2.255,27 (Evento 46). Ato contínuo, a parte requerida manifestou-se no Evento 36, informando que a unidade consumidora da autora encontra-se ativa e que o débito questionado foi cancelado administrativamente, com o refaturamento da conta de dezembro de 2024 para o valor de R$ 0,00 (Evento 36). A parte autora apresentou réplica no Evento 65, apontando o comportamento contraditório da requerida, que procedeu ao cancelamento administrativo do débito, mas continuou a demandar sua cobrança em juízo (Evento 65). Frustradas as tentativas de conciliação (Eventos 44 e 69), e tendo o Ministério Público declinado de intervir no feito (Evento 115), realizou-se audiência de instrução e julgamento no Evento 116, na qual foi colhido o depoimento pessoal da autora (Evento 116). Apresentadas alegações finais remissivas, os autos vieram conclusos para julgamento (Evento 116). 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo tramitou regularmente, com observância ao contraditório e à ampla defesa. Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes de análise, razão pela qual se passa diretamente ao exame do mérito da demanda principal e da reconvenção. A relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente de consumo, sujeitando-se às normas do Código de Defesa do Consumidor (Evento 1). No mérito, a controvérsia cinge-se à regularidade do faturamento de energia elétrica referente ao mês de dezembro de 2024, no valor de R$ 2.255,27, bem como à legalidade da suspensão do fornecimento do serviço e à ocorrência de danos morais indenizáveis. O histórico de consumo da unidade demonstra que a média mensal da consumidora sempre esteve situada em patamar reduzido, com valores de R$ 63,71 em agosto de 2024, R$ 74,64 em outubro de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados