Processo 0000309-29.2026.5.14.0411

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000309-29.2026.5.14.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dcrbo
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000309-29.2026.5.14.0411 RECLAMANTE: FRANCISLEI ALVES PERES RECLAMADO: M. S. S. DE FREITAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c7084 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, A parte Autora, Francislei Alves Peres (CPF XXX.XXX.XXX-XX), ajuizou a presente ação em face de M. S. S. de Freitas Ltda (CNPJ 58.408.039/0001-22). Posteriormente, protocolou emenda à petição inicial (Id db34e1e), na qual solicitou a exclusão da empresa inicialmente listada no polo passivo e a inclusão de uma nova Reclamada, visando à correta identificação da responsável pela relação jurídica de direito material. Diante da ausência da Reclamada original e da necessidade de regularização da lide antes da citação válida da nova parte, o pedido de alteração subjetiva foi submetido e deferido pelo Juízo em audiência de Id fca3257, com a consequente necessidade de redesignação da solenidade para garantir o contraditório. Contudo,  não foi efetivada a correção do polo passivo e a intimação para a nova audiência foi feita à empresa originalmente constante na inicial. No processo do Trabalho, a estabilização da ação ocorre com a apresentação da contestação em audiência, e não simplesmente com a citação, como é regra no Processo Civil, sendo portanto, a alteração do polo passivo possível. No caso concreto, a medida assegura a eficácia da prestação jurisdicional e observa os princípios da economia e celeridade processual. Além disso, a redesignação da audiência é imperativa para possibilitar a citação da nova Reclamada, em observância ao princípio da ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ante o exposto, determino a retificação do polo passivo da presente, excluindo M. S. S. de Freitas Ltda (CNPJ 58.408.039/0001-22) e incluindo a nova Reclamada, MS EMPREENDIMENTO E REPRESENTAÇÕES LTDA (APOLO ENGENHARIA), CNPJ sob o nº 040.279.57/0001- 82, com sede na Avenida Ceará, 3806, 7° BEC, em Rio Branco/AC, CEP 69.918-11. Retire-se o feito da audiência agendada no CEJUSC-Rio Branco/AC (dia 10/07/2026, às 08h) e designe-se data futura a fim de possibilitar a intimação da reclamada, com observância ao prazo previsto no artigo 841 da CLT. Expeça-se mandado para citação da nova Reclamada, por Oficial de Justiça, no endereço indicado pela parte Autora, constando a advertência quanto às cominações do artigo 844 da CLT. Intime-se a parte reclamante,  através de seus advogados, para comparecimento à audiência, sob  às cominações do artigo 844 da CLT. EPITACIOLANDIA/AC, 09 de julho de 2026. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISLEI ALVES PERES

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