Processo 0000309-37.2026.5.23.0101
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000309-37.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: VANESSA TEOTONIO DE LIMA RECLAMADO: WALTER BOSCOLI JUNIOR INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da certidão e despacho que seguem; CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro, incluí o feito em pauta de audiência UNA presencial no dia 27/07/2026 às 08:30. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 06 de maio de 2026. RAFAEL PINTO BERWANGER Servidor DESPACHO 1. Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA, por certidão, observada a antiguidade do feito, trâmites preferenciais, bem como as determinações anexas e os demais critérios administrativos legais e de praxe adotados nesta unidade. 2. A audiência presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, localizado na Av. Rio de Janeiro, 3219 S,, Lot. Parque dos Buritis (próximo à Prefeitura Municipal), nesta cidade de Lucas do Rio Verde/MT - CEP: 78466-179, sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho. 3. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se oponham, expressamente, à renúncia de sua intimação e citação pessoal para todos os atos judiciais a serem praticados doravante no processo, declarando serem válidas e eficazes aquelas realizadas apenas na pessoa dos seus advogados via diário oficial eletrônico. 4. Ficam as partes cientes e intimadas das advertências seguintes advertências: a) O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA UNA (produção de provas na primeira audiência). b) O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento da reclamação e a ausência do réu importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, ficando facultada a sua substituição por preposto(a). c) A resposta do réu, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe, ficando também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente. d) Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar eventual Exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação. e) As partes deverão trazer sua(s) testemunha(s) espontaneamente, independentemente de intimação (art. 825 da CLT), sob pena de preclusão e desistência presumida; poderão, ainda, proceder ao convite (carta convite) ou intimação das suas testemunhas (carta com AR), comprovando o ato em até 3 (três) dias antes da realização da audiência (art. 455 do CPC). f) Só serão intimadas as testemunhas que, comprovadamente convidadas, não comparecerem à audiência designada. g) Ficam ressalvadas as hipóteses legais em que se admite a apresentação de rol, no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência de instrução (artigos 357, § 4º, 454 e 455, § 4º, do CPC e 823 da CLT), sob pena de preclusão. h) Não atendidos os procedimentos legais acima descritos, considerar-se-á que a parte desistiu da produção de prova testemunhal. 5. O requerimento de eventual participação ao ato pela via telepresencial de partes e testemunhas que residam ou trabalhem fora desta Comarca, ou de mudança da modalidade de audiência (híbrida ou telepresencial), deverá ser feito, justificadamente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de realização da audiência, em observância ao disposto no art. 3º-A “caput” e § 1º do Provimento Secor nº 08/21, com a redação dada pelo Provimento Secor nº 01/23. 5.1.…
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