Processo 0000309-37.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0000309-37.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara de Direito Público
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0000309-37.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0059893-79.2025.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador GIL DE ARAÚJO CORRÊA AGRAVANTE : EMERSON LIMA DE SOUSA ADVOGADO(A) : VINICIUS TAVARES DE ARRUDA (OAB TO012584) ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) AGRAVADO : FUNDAÇAO GETULIO VARGAS EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO EM CORRIDA DE RESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA EXECUÇÃO DO TESTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TEMA 485 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de Mandado de Segurança, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por candidato eliminado de concurso público para o cargo de Aluno-Praça da Polícia Militar do Estado do Tocantins, em razão de reprovação no teste de aptidão física (corrida de resistência), sob alegação de ilegalidade na execução do teste e violação às regras do edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o erro material na fundamentação da decisão agravada enseja sua nulidade; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito diante da alegada ilegalidade na execução do teste físico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O erro material na decisão de origem, consistente na análise de prova diversa daquela efetivamente impugnada, não conduz automaticamente à nulidade, pois compete ao Tribunal reexaminar o mérito da controvérsia e verificar a correção do resultado decisório. 4. A concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 5. O perigo de dano se evidencia diante do risco de o candidato ser impedido de participar das etapas subsequentes do certame, tornando ineficaz eventual provimento final. 6. A probabilidade do direito não se configura, pois os elementos apresentados não permitem, de plano, comprovar a alegada ilegalidade, sendo necessária dilação probatória para aferição precisa da metragem efetivamente percorrida. 7. As imagens e vídeos apresentados não comprovam, de plano, a alegada metragem superior percorrida, carecendo de precisão técnica e demandando dilação probatória incompatível com a via eleita. 8. A controvérsia sobre a distância efetivamente percorrida configura questão fática complexa, cuja apuração exige produção de prova técnica. 9. Aplica-se o Tema 485 do STF, que veda a intervenção do Poder Judiciário em critérios técnicos de concurso público, salvo em caso de flagrante ilegalidade, não evidenciada de forma inequívoca. 10. A reprovação em teste físico constitui ato inserido na discricionariedade técnica da banca examinadora, que goza de presunção de legitimidade e veracidade. 11. A ausência de comprovação robusta da ilegalidade impede o afastamento da presunção de legitimidade do ato administrativo. 12. A observância do edital vincula Administração e candidatos, sendo vedado conferir tratamento privilegiado sem comprovação cabal de irregularidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. O erro material na fundamentação da decisão não acarreta nulidade automática, cabendo ao Tribunal reexaminar o mérito e manter o resultado se…

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