Processo 0000309-39.2025.5.12.0049
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000309-39.2025.5.12.0049 RECORRENTE: FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA E OUTROS (1) RECORRIDO: ERONI DOS SANTOS DA LUZ E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000309-39.2025.5.12.0049 RECORRENTE: FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA E OUTROS (1) RECORRIDO: ERONI DOS SANTOS DA LUZ E OUTROS (1) Tramitação Preferencial ROT 0000309-39.2025.5.12.0049 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ERONI DOS SANTOS DA LUZ ANTONIO CARLOS RIBEIRO (SC20007) Recorrido: Advogado(s): FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA ANDERSON HEFFEL (SC26075) JOAO MARQUES VIEIRA FILHO (SC4870) RECURSO DE: ERONI DOS SANTOS DA LUZ PRELIMINARMENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. REPUBLICAÇÃO. A parte autora opõe embargos de declaração à decisão de admissibilidade do recurso de revista, apontando a existência de erro material no que diz respeito às datas de publicação do acórdão e interposição do apelo, bem como omissão e obscuridade no entendimento de que o trecho do acórdão transcrito nas suas razões recursais não englobaram todos os motivos e fundamentos adotados pelo Colegiado, já que, no seu entender, nele se encontrava formalizado todo o núcleo da controvérsia acerca do acidente de trajeto e do nexo causal/concausal por ele repelido. Compulsando os autos, efetivamente constato o referido erro material apontado pela parte, de modo que, para evitar que injustificadamente persistam erros identificados ao tempo em que o processo ainda esteja tramitando no âmbito do Regional, determino a sua republicação, conforme segue. No que tange à omissão e obscuridade alegadas, impende ressaltar que, considerando as diretrizes da Instrução Normativa nº 40 do TST, apenas se admitiria a interposição de embargos de declaração na hipótese de omissão do juízo de admissibilidade quanto a determinado tema. Contudo, todos os tópicos recursais foram apreciados. Dessa forma, não é possível o conhecimento dos embargos de declaração no particular, por incabíveis. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026; recurso apresentado em 21/05/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, LIV e LV, 7º, XXVIII, e 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 186 e 927 do CC e 157 do CC. A parte recorrente busca o restabelecimento da sentença que lhe deferiu as pretensões indenizatórias decorrentes do acidente de trajeto que sofreu. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.