Processo 0000309-45.2025.5.06.0101
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AGENOR MARTINS PEREIRA ROT 0000309-45.2025.5.06.0101 RECORRENTE: IZAQUE DOS SANTOS DA SILVA RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IZAQUE DOS SANTOS DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. Recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista. A empresa reclamada busca a exclusão da condenação ao adicional de insalubridade (ou, por consequência lógica de "quem pede o mais pede o menos", a exclusão dos períodos de afastamento) e a reversão da rescisão indireta para pedido de demissão. O reclamante busca a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 1. A caracterização da insalubridade pela exposição ao frio e a eficácia dos equipamentos de proteção individual fornecidos; 2. A configuração da rescisão indireta e a fixação do termo final do contrato de trabalho diante do afastamento previdenciário; 3. A ocorrência de danos morais pela falta de equipamentos de proteção e por suposta restrição ao uso de banheiros; 4. O percentual adequado para os honorários advocatícios e a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exposição intermitente ao frio, quando habitual e integrante da rotina laboral, não afasta o direito ao adicional de insalubridade, especialmente quando a empresa não comprova a entrega e o uso efetivo de equipamentos de proteção capazes de neutralizar integralmente o agente nocivo, nos termos das Súmulas 47 e 80 do TST. 2. O descumprimento de obrigações contratuais essenciais autoriza o reconhecimento da rescisão indireta. O termo final do vínculo, em caso de suspensão contratual por auxílio-doença desacompanhado do interesse manifesto de continuar no serviço até decisão final do processo, tampouco prova de retorno ao trabalho após a alta previdenciária, deve coincidir com a data desta, marco em que cessam os efeitos da suspensão e se consolida o desinteresse na continuidade do pacto. 3. O descumprimento de normas de segurança e a organização funcional do uso de banheiros, sem prova de tratamento degradante ou humilhante, constituem irregularidades administrativas que não geram, por si sós, dano moral indenizável. 4. Os honorários advocatícios devem ser mantidos em 10%, patamar condizente com a complexidade da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade para o beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão do STF na ADI 5766. IV. DISPOSITIVO E TESES. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido. Recurso ordinário do reclamante desprovido. Teses de julgamento: 1. A intermitência na exposição ao frio não exclui a insalubridade qualitativa se ausente prova cabal de neutralização por EPIs térmicos adequados. 2. A rescisão indireta reconhecida em juízo após período de auxílio-doença, desacompanhado do interesse manifesto de continuar no serviço até decisão final do processo, tem como termo…
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