Processo 0000309-46.2026.5.06.0251

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000309-46.2026.5.06.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Limoeiro
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0000309-46.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: JOSIMARIO FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: ACS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO   Por ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza do Trabalho da Vara Única do Trabalho de Limoeiro/PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica notificada ACS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA,  CNPJ: 21.080.628/0001-14, com endereço atualmente incerto e não sabido, qualificado nos autos eletrônicos em epígrafe,  ação 0000309-46.2026.5.06.0251 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por JOSIMARIO FERREIRA DA COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face de ACS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 21.080.628/0001-14, para que proceda à anotação da CTPS Digital do reclamante, nos termos da sentença de mérito cujo inteiro teor está disponível no link: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/validacao/26061014284349400000100686094?instancia=1. Prazo: 5 dias. Deverá o destinatário desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017  do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá o destinatário desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de LIMOEIRO/PE,  em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de LIMOEIRO/PE, em 20/07/2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. LIMOEIRO/PE, 20 de julho de 2026. EDUARDO SERGIO CHAVES VIEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ACS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

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