Processo 0000309-52.2026.5.21.0017
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATOrd 0000309-52.2026.5.21.0017 RECLAMANTE: GLICIA KARINE DE MACEDO CAVALCANTE RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db18ce proferido nos autos. DESPACHO Na ata de audiência realizada no dia 15/06/2026 (ID 9ef1bc3 ), ficou consignado que a reclamada procederia com o registro de baixa do vínculo de emprego na CTPS da parte autora, no prazo de 05 dias, sob pena de multa. Em 25/06/2026 a reclamante se manifestou (ID a4e0d8d), informando o descumprimento parcial do acordo homologado, especificamente quanto ao registro de baixa na CTPS, e requerendo a aplicação de multa. Intimada para comprovar a baixa do vínculo empregatício na CTPS da parte autora, a reclamada peticionou (ID 420143d) anexando o respectivo comprovante (ID 7178d37) e explicando que o atraso no cumprimento da obrigação ocorreu por instabilidades técnicas no sistema E-Social. Analisando-se o caso, constata-se a real intenção da reclamada em cumprir com a obrigação acordada, ainda que com um pequeno atraso. Desse modo, sob a perspectiva da Teoria do Adimplemento Substancial, que prima pela preservação das transações firmadas, como no caso em tela, quando se constatar mínimo inadimplemento incapaz de comprometer a avença, e fundado nos princípios da razoabilidade, equidade e boa-fé objetiva, que norteiam as relações obrigacionais, enquanto preceitos que orientam a conservação dos negócios jurídicos, e considerando mais que a cláusula penal presente no termo de conciliação, trata-se de obrigação acessória que tem como objetivo compelir o devedor a cumprir o que foi pactuado e não elevar o crédito do reclamante/autor com conotação meramente punitiva, reputo descabida a aplicação da multa no caso em tela. Aguarde-se o cumprimento das demais obrigações pactuadas no acordo . CAICO/RN, 14 de julho de 2026. FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLICIA KARINE DE MACEDO CAVALCANTE
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