Processo 0000309-59.2010.5.10.0004
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000309-59.2010.5.10.0004 RECLAMANTE: ANTONIO CLAUDIO BARBOSA DE MELO RECLAMADO: SERVITER-SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, MARCIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, RAILSON BATISTA DA SILVA, ANDRE MAIA FREIRE NETO, ELIZANGELA DA SILVA CUNHA, ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA, RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26beba proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ENOC DA SILVA FERREIRA, no dia 24/04/2026. DESPACHO Vistos, etc. Observo que resta ainda pendente nos autos a citação executória dos sócios: ANDRE MAIA FREIRE NETO, ANA CLEA ARAUJO DE OLIVEIRA, RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA, tendo em vista que não foram localizados no endereço informado em seu cadastro na Receita Federal. Tendo sido a ELIZANGELA DA SILVA CUNHA notificada via Carta Precatória (fl. 662 - ID.5edea47). Assim, autorizo a citação por edital, com fundamento no art. 256, §3º, do CPC, para que as executadas acima mencionadas paguem ou garantam a execução no importe total de R$ 16.732,17, atualizado até 30/04/2026, sem prejuízo de posteriores atualizações, sob pena início da execução. Em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, confiro a este ato FORÇA DE EDITAL para citação dos mencionados executados acima, devendo o mesmo ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no quadro de avisos deste Juízo. No mesmo ato, DETERMINO a intimação da parte exequente para: 1. dizer, no prazo de trinta dias, se pretende obter os direitos que lhe foram deferidos na decisão definitiva, ciente de que a omissão na manifestação será interpretada negativamente, bem como dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. 2. dizer, no mesmo prazo acima, e sendo positiva sua manifestação sobre o item 1, se pretende que o Judiciário acesse bancos de dados públicos e privados, inclusive convênios firmados pelo Conselho Nacional de Justiça com outros Órgãos, a fim de obter dados e analisá-los, visando a identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Deve constar da intimação que o silêncio será interpretado negativamente. 3. Por último, nos termos do art. 883-A, da CLT, no mesmo prazo acima, dizer se pretende ver protestado o devedor pelo não cumprimento voluntário das obrigações constituídas em sentença, decorrido o prazo legal. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLAUDIO BARBOSA DE MELO
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