Processo 0000309-61.2026.5.11.0201

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000309-61.2026.5.11.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000309-61.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: IMACULADA CONCEICAO BARROS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd33c3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA E CITAÇÃO   Considerando a Certidão de Triagem Inicial que atesta a regularidade sistêmica do feito, bem como a opção expressa da parte Reclamante pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução Administrativa n. 065/2021 do TRT11; DETERMINO: Designo audiência UNA para o dia 01/06/2026 09:45, a ser realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom Meetings. As partes deverão apresentar, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário. Sendo a audiência telepresencial, os patronos das partes ficam incumbidos de transmitir o link de acesso aos seus constituintes e às suas respectivas testemunhas, garantindo, sob sua responsabilidade, a infraestrutura e a estabilidade de conexão necessárias para a participação destas, sob pena de preclusão da prova. A contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, deverão ser protocolados no sistema PJe até a realização da primeira proposta conciliatória infrutífera, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Intime-se a Reclamada para que, no prazo de defesa, manifeste-se acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021 deste Regional, valendo o silêncio como concordância. Fica ciente o Reclamante de que o não comparecimento à referida audiência por videoconferência importará no arquivamento da reclamatória (art. 844 da CLT). Fica a Reclamada ciente de que sua ausência importará em revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo participar da audiência telepresencial pessoalmente ou representada por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT). A audiência telepresencial reveste-se da mesma solenidade de um ato oficial físico do Poder Judiciário. Por conseguinte, exige-se dos advogados, partes e testemunhas o uso de vestimenta adequada e compatível com o decoro, tal qual a exigida para o ingresso nas dependências do Fórum Trabalhista. Todos deverão acessar a sala virtual a partir de um local apropriado, que seja silencioso, bem iluminado e livre do trânsito de terceiros, sendo terminantemente vedada a participação de pessoas em deslocamento (dirigindo veículos) ou em ambientes públicos ruidosos que comprometam a incomunicabilidade e a seriedade do ato. Para a validade da sessão, as câmeras deverão estar necessariamente ligadas durante toda a audiência para que os participantes vejam e sejam vistos, em homenagem ao princípio da publicidade e da segurança jurídica. O desligamento da câmera sem o informe prévio ao Juízo será interpretado como retirada da sala virtual. Havendo qualquer impossibilidade técnica, a parte deverá informar a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias, entendendo-se o seu silêncio como superação da dificuldade.  ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM):  Acesso pelo Link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/6904831391?pwd=dU1aL1RRU2w2SDFRT1VhcnN0RXFZUT09  ID da Reunião: 690 483 1391 Senha: 0201  Canais de Atendimento: vara.manacapuru@trt11.jus.br / WhatsApp: (92) 98528-3556.   A…

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