Processo 0000309-67.2026.5.22.0003
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000309-67.2026.5.22.0003 AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: JOKA REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f98a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos objeto da reclamação trabalhista para condenar JOKA REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA a pagar ao reclamante SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA, com juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, a importância total referente aos seguintes títulos: REFLEXOS DE COMISSÕES EM DSR, FGTS, FÉRIAS + 1/3 E 13º SALÁRIO; R$6.000,00 A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE DESPESA DE VIAGEM; e FGTS RELATIVO ÀS COMPETÊNCIAS AGOSTO E OUTUBRO DE 2025, ALÉM DO FGTS SOBRE O SALDO DE SALÁRIO DE NOVEMBRO DE 2025, tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Improcedem os demais pedidos. Liquidação por cálculos. A parcela relativa ao FGTS e multa deverá ser recolhida à conta vinculada da parte autora, em observância ao Tema Repetitivo 68 do Colendo TST. Honorários advocatícios ao patrono da parte reclamante, no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, mas cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT. Custas pela reclamada, no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. IR, se couber, nos termos da lei. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES DA SILVA
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