Processo 0000309-70.2026.5.11.0004
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000309-70.2026.5.11.0004 RECLAMANTE: VITORIA KERLEN MORAES BENTES RECLAMADO: 57.815.150 JULIO CEZAR DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7444b85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Na ação movida por VITORIA KERLEN MORAES BENTES em face de 57.815.150 JULIO CEZAR DA SILVA LIMA, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, decido: Reconhecer e declarar o vínculo de emprego entre as partes, pelo período de 15/10/2024 a 05/02/2026, na função de atendente, com último salário no valor de R$ 1.621,00; Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado de 33 dias; b) 13º salário proporcional 2024 (03/12); c) 13º salário 2025; d) 13º salário proporcional 2026 (02/12), considerando o aviso prévio indenizado; e) férias simples 2024/2025; f) férias proporcionais de 04/12 com 1/3 (2025/2026), considerando o aviso prévio indenizado; g) Multa do art. 477, §8º, CLT; h) Indenização substitutiva ao período estabilitário, consistente nos salários do dia seguinte à dispensa até cinco meses após o parto (06/02/2026 a 08/08/2026); i) Diferenças salariais em razão da inobservância do salário mínimo nacional, conforme fundamentação; j) Horas extras com adicional de 100% pelo labor aos domingos a cada 15 dias, nos termos da fundamentação. Determino, ainda, que a Reclamada cumpra, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão, com as seguintes obrigações de fazer, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 1.500,00, a favor da parte Reclamante (art. 537 do CPC): a) depósitos de 8% do FGTS sobre o todo o contrato de trabalho e sobre as verbas rescisórias, exceto sobre as férias (art. 15, § 6º, Lei 8036 /90 e OJ 195 da SDI-1, TST), bem como o depósito dos 40% correspondente à multa rescisória, a serem realizados na conta vinculada da parte Autora (arts. 15, Lei 8036/90). Na ausência dos recolhimentos, será a empresa condenada à indenização substitutiva, em sede de liquidação; b) Liberação da chave de conectividade para saque de FGTS, ressaltando-se que, em havendo a opção do saque-aniversário, pelo empregado (COD 60), haverá a possibilidade de movimentação, tão somente, da multa rescisória, cabendo, assim, à CAIXA, fazer a análise, caso a caso, acerca do cumprimento dos requisitos legais para a realização da movimentação integral ou não do fundo (art. 20-A, § 2º, II, e 20-D, § 7º da Lei 8.036/90); c) Anotação da CTPS da Reclamante para que conste a data de admissão em 15/10/2024, na função de atendente, com último salário de R$ 1.621,00 e data de saída em 10/03/2026, considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias (Súmula 380 e OJ 82 da SDI-I do TST). d) Entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva (Súmula 389, II, TST), devendo a parte Autora, ao requerer o benefício, apresentar cópia da presente decisão com a sua respectiva certidão de trânsito em julgado (art. 4º, IV, Resolução CODEFAT 467/2005), para verificação, pelo órgão previdenciário, acerca da presença dos requisitos autorizadores da concessão do benefício e quantidade de parcelas devidas. Sem prejuízo do dever da Reclamada de indenizar as parcelas a que a Autora teria direito, caso o benefício lhe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.