Processo 0000309-85.2025.5.06.0023
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000309-85.2025.5.06.0023 RECORRENTE: MARIA VERONICA DA SILVA MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA VERONICA DA SILVA MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dc0a03 proferida nos autos. ROT 0000309-85.2025.5.06.0023 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA VERONICA DA SILVA MELO ALBERTO JOSE SCHULER GOMES (PE17169) Recorrido: Advogado(s): BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PE21678) RECURSO DE: MARIA VERONICA DA SILVA MELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2026 - Id bac6849; recurso apresentado em 06/05/2026 - Id dbe908a). Representação processual regular (Id 86b07ca). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A revista não comporta processamento, pois, não tendo sido opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual vício no acórdão regional recorrido, fica inviabilizado o exame da nulidade arguida, face à preclusão, consoante prevê as Súmulas 184 e 297, II, do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. O (A) Recorrente alega que cerceamento do direito de defesa sob dois argumentos: por indeferimento de perícia médica e por indeferimento de perguntas à testemunha. Fundamentos do acórdão recorrido: "III - Da preliminar de nulidade processual, por cerceamento de defesa, em face do indeferimento de perícia médica, arguida pela demandante (...) Ao exame. O sistema processual pátrio consagra o princípio do livre convencimento motivado, atribuindo ao magistrado ampla liberdade na direção do processo. Na condição de destinatário final da prova, incumbe ao juiz determinar as diligências necessárias ao esclarecimento do feito e indeferir aquelas que se revelem inúteis ou meramente protelatórias, nos exatos termos do art. 765 da CLT e do art. 370 do CPC. O indeferimento de prova, quando devidamente fundamentado e amparado nos elementos constantes dos autos, não configura cerceamento de defesa. No caso em apreço, a controvérsia fixada na petição inicial cinge-se à alegação de dispensa discriminatória, tendo a parte autora sustentado que foi dispensada em momento de vulnerabilidade, por ser portadora de sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), constatando-se, outrossim, que não foi formulado pedido de reconhecimento de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, tratando-se de moléstia comum (benefício previdenciário espécie B-31). Em vista das alegações, decidiu com acerto a magistrada de primeiro grau, ao indeferir a realização da prova técnica, durante a audiência de instrução (Id ad9b9aa), tendo apresentado fundamentação adequada, por se tratar de tese de dispensa discriminatória, cujo o cerne da…
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