Processo 0000309-85.2025.5.09.0093
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: ARION MAZURKEVIC ROT 0000309-85.2025.5.09.0093 RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDRE COELHO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000309-85.2025.5.09.0093 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ARION MAZURKEVIC está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR REFEIÇÕES E LANCHES. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo Reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de pagamento de indenização por refeições e lanches, sob o fundamento de ausência de comprovação da apresentação de notas fiscais para reembolso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se a empresa é obrigada a fornecer refeições e lanches aos empregados que realizam horas extras, independentemente da apresentação de nota fiscal, conforme previsto em norma interna. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A norma interna da empresa estabelece o direito ao recebimento de lanches e refeições avulsos quando da realização de serviços extraordinários e/ou emergenciais. 4. O item 10.3 da norma interna determina que a empresa deve providenciar refeição no local de trabalho quando o empregado ficar impossibilitado de se ausentar do serviço no horário da refeição, e o item 10.4 prevê o fornecimento de lanche quando a jornada for prorrogada por mais de duas horas. 5. Os controles de jornada demonstram o cumprimento das condições fáticas que ensejam o direito ao fornecimento de lanche/refeição, conforme a norma interna, em face da realização de labor em sábados, domingos e feriados com duração superior a 5 horas contínuas. 6. A possibilidade de ressarcimento de despesas mediante apresentação de nota fiscal não afasta a obrigação do fornecimento espontâneo do benefício quando preenchidos os requisitos previstos nas normas internas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido, no particular. Tese de julgamento: "A empresa é obrigada a fornecer lanches e/ou refeições aos empregados que realizam horas extras, conforme previsto em norma interna, independentemente da apresentação de nota fiscal, quando preenchidos os requisitos estabelecidos." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 468. Jurisprudência relevante citada: TRT-9, ROT 0000802-33.2024.5.09.0017, Relator Des. Sergio Guimarães Sampaio, publicado em 02.10.2025. Em Sessão Virtual realizada em 16/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Arion Mazurkevic (Relator), Sergio Guimaraes Sampaio (Revisor) e Ilse Marcelina Bernardi Lora; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário da Reclamada COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR e do recurso ordinário do Reclamante ALEXANDRE COELHO, bem como das contrarrazões apresentadas. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da Reclamada para, nos termos da fundamentação:…
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