Processo 0000310-02.2020.8.08.0068

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000310-02.2020.8.08.0068
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000310-02.2020.8.08.0068 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WILKER JUSTO FERREIRA, JOSE JUSTO FERREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO DE SA RODRIGUES - ES33196 Advogados do(a) EMBARGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de pedido de buscas via INFOJUD, RENAJUD, bem como inclusão do nome dos Executados no SERASAJUD. Nesse sentido, embora o pedido tenha sido formulado antes da entrada em vigor do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, o referido ato normativo passou a produzir efeitos a partir de 18/03/2026, incidindo sobre as buscas e atos realizados a partir dessa data. Desse modo, ainda que o pedido tenha sido formulado anteriormente, aplica-se a norma vigente à data da efetiva realização da busca/ato, razão pela qual é devido o recolhimento da taxa correspondente. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 25 VRTEs (equivalente a R$ 123,46 - cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) por consulta requerida, sob pena da não realização da diligência. Intime-se a parte e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos par impulso oficial. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 23 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021406074284700000020808388 Certidão Certidão 23053119353538600000024218523 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23081014575004400000028052520 Intimação - Diário Intimação - Diário 23082113205747600000028439766 Petição…

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