Processo 0000310-14.2025.5.14.0002

TRT14 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000310-14.2025.5.14.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000310-14.2025.5.14.0002 EXEQUENTE: OZAIDES MATEUS PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8551b5 proferida nos autos. DECISÃO   AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE A exequente interpôs o Agravo de Petição ID. 47673b8 em face da decisão ID. 5c881a4, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 31/07/2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato ID 7fa26a3; c) preparo: não há exigência de depósito recursal para o caso concreto. Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). As parcelas acessórias (honorários advocatícios e periciais) somente são computados para fins de depósito recursal se a condenação a eles se limitar (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 102, §5º). A multa por litigância de má-fé não é pressuposto para a interposição do recurso (OJ n. 409 da SDI-I do TST). d) Delimitação da matéria e dos valores: não se aplica tal exigência ao exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado (ID. 5c881a4) é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV, e art. 897, "a"); b) legitimidade: o agravante é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores apreciados na decisão agravada (ID. 5c881a4). DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pelo exequente. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. PORTO VELHO/RO, 20 de agosto de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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