Processo 0000310-16.2025.5.05.0341
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0000310-16.2025.5.05.0341 RECORRENTE: INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI E OUTROS (1) RECORRIDO: WISLLEY KENEDY DA CONCEICAO CRUZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 101bf21 proferida nos autos. ROT 0000310-16.2025.5.05.0341 - Quinta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI LAZARO BERNARDES SANTOS DE ALMEIDA (BA31354) Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE CASA NOVA CICERA JAIRA LIMA CAVALCANTI (PE42624) UIRA LIMA BENEVIDES (PE32152) WALLEN DELMONDES LINS (PE46847) Recorrido: Advogado(s): WISLLEY KENEDY DA CONCEICAO CRUZ ANA AUGUSTA LIMA SOARES BARBOSA (BA27621) CARLA EMANUELY CARDOSO DANTAS (BA51100) RAMAYANA LOURA DE MACEDO LEITE (PE31005) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS DA INAPLICABILIDADE DO ART. 2º DA CLT ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – VIOLAÇÃO AO ART. 46, § 1º, DA LEI 13.019/2014 E À FUNÇÃO SOCIAL DA ENTIDADE O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei no 13.015, de 2014: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" Registre-se que, conforme entendimento pacificado no TST, a ausência de transcrição, a transcrição de trechos que não contenham a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, a transcrição de trechos no início das razões de recurso de recurso de revista, dissociada do tema do recurso, a transcrição de trecho impertinente , a transcrição da ementa e da conclusão do acórdão, a transcrição do trecho do acórdão ultrapassando os limites da tese devolvida no Recurso de Revista e sem o devido destaque, não atendem ao requisito em tela. Registre-se o seguinte posicionamento de todas as Turmas do TST (destacado): AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada na medida em que a parte agravante transcreveu, no início das razões recursais, em tópicos próprios e de forma dissociada das razões recursais, os trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, no tópico denominado "DO MÉRITO", em ordem a demonstrar analiticamente as violações apontadas. 2. Tal procedimento não atende aos requisitos…
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