Processo 0000310-19.2026.5.23.0005

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000310-19.2026.5.23.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000310-19.2026.5.23.0005 RECLAMANTE: ROSANGELA CARDOSO DE SOUZA RECLAMADO: TATICCO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E VIGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c781c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1.As partes informam a celebração de acordo, conforme petição de ID 1d74a26, bem como termo de anuência de ID f556021. 2. Verifica-se que a parte reclamante anuiu expressamente com os termos do ajuste, em audiência telepresencial, devidamente assistida por sua patrona, declarando estar ciente das consequências jurídicas da avença, notadamente quanto à quitação ampla, geral e irrevogável do objeto da presente demanda. 3. O acordo celebrado prevê o pagamento do valor total de R$ 10.986,78, em parcelas, com discriminação das verbas de natureza indenizatória (aviso prévio e danos morais), conforme pactuado entre as partes, bem como estipulação de multa em caso de inadimplemento. 4. Não havendo qualquer impedimento e atendidas as exigências legais, homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 5. Dá-se o prazo de 10 dias, a contar do vencimento do acordo, para o autor, informar a este juízo sobre o eventual inadimplemento deste acordo. Seu silêncio implicará presunção em sentido contrário. 6. Considerando os termos do acordo, bem como o requerimento das partes, determino: 6.1. A expedição de alvará para liberação dos valores de FGTS em favor da parte reclamante; 6.2. A expedição do alvará para para habilitação no programa do seguro-desemprego e encaminhamento via SEI. 7. Custas processuais, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 219,73, ficam dispensadas, na forma da lei. 8. Em razão do valor ajustado e da natureza das verbas, desnecessária a intimação da União. 9. Intimem-se as partes. 10. Deverá a secretaria promover os lançamentos necessários para o encaminhamento dos autos ao fluxo liquidação e tarefa controle de acordo até o cumprimento integral do acordo.   PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TATICCO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E VIGIA LTDA

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