Processo 0000310-22.2025.5.09.0594

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000310-22.2025.5.09.0594
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Araucária
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000310-22.2025.5.09.0594 AUTOR: MARIA APARECIDA TEIXEIRA LIMA RÉU: RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8f24e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA  Servidor   DESPACHO 1. Defere-se à parte executada,  RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas, nos termos do art. 769 da CLT c.c. art. 916 do CPC, conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 21, da Seção Especializada deste Nono Regional. 2. Deverá a parte reclamada efetuar a 1ª (primeira) parcela ATÉ 30/05/2026, observando a mesma data para as demais parcelas nos meses subsequentes, sob as penas do art. 769 da CLT c.c. o § 5.º do art. 916 do NCPC e prosseguimento da execução. 3. Libere-se à parte exequente o depósito de ID. b563075, equivalente a 30% do valor da execução, bem como o depósito de ID. f182996. Para tanto, concedo à parte exequente prazo de 5 (cinco) dias para indicação de conta bancária para transferência dos valores que lhe são cabíveis. 4. Deverá a parte reclamada acompanhar os autos a fim de tomar ciência do valor de cada uma das parcelas, que será obtido por simples divisão do saldo remanescente, após abatimento dos 30% pela Secretaria da Vara, e o número de parcelas deferidas. A atualização e os juros decorrentes do parcelamento serão acrescidos na última parcela. Então, deverá a parte executada solicitar à Secretaria, na época desse pagamento, informação quanto ao real valor. 5. A Executada fica advertida de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento imediato dos atos executivos, sendo-lhe vedada a oposição de embargos, isto sem prejuízo do pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, na forma do §5º, do artigo 916, do CPC. 6. Autorizo desde já a liberação dos créditos a quem de direito, na medida em que as parcelas sejam depositadas. 7. Inclua-se a parte executada, RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 76.900.463/0001-71, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com a anotação da suspensão da exigibilidade do débito. 8. Tendo em vista o deferimento do parcelamento, INTIME-SE a parte exequente para os fins dos arts. 884 da CLT e § 1º do 916 do NCPC, sob pena de preclusão. 9. Ao final do parcelamento, a parte Executada deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial (evento S-2500), conforme art. 1º da Recomendação nº 1/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sob pena de expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8.212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas mediante consulta ao Manual do eSocial, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-social-web-processo-trabalhista.pdf/view. 10. Após efetuados todos os pagamentos devidamente atualizados conforme item "4" acima, liberem-se os créditos ainda pendentes, intimando-se da disponibilidade de valores, bem como exclua a parte executada do Banco Nacional de Devedores…

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