Processo 0000310-22.2026.5.23.0101

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000310-22.2026.5.23.0101
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE HTE 0000310-22.2026.5.23.0101 REQUERENTE: OLEOPLAN MATO GROSSO INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEL LTDA. REQUERIDO: ROGERIO DA SILVA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c246f proferido nos autos.     DESPACHO Vistos, etc.   Considerando o teor da certidão de ID 23b2ad3  vieram-me os autos conclusos em face da constatação, na triagem inicial, de que não há dados telemáticos (e-mail ou telefone) dos requerentes, bem como, documentos pessoais e atos constitutivos da empresa requerente.  2. Quanto ao tema, a Resolução nº 345 do CNJ, de 9 de outubro de 2020, estabeleceu que, nos processos no âmbito do juízo 100% digital, os atos processuais serão praticados exclusivamente por meios telemáticos e informatizados, in verbis: "Art. 1º Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário. §1º No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. (…) Art. 2º As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil." Diante disso, intimem-se os interessados, nos termos dos artigos 321, “caput” e parágrafo único e 485, I, do CPC c/c art. 769 da CLT, para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 841 da CLT, por analogia ao prazo para elaboração da defesa), emendar a petição inicial a fim de apresentar telefone celular ou e-mail de contato pessoal com as partes (autor e ré), bem como documentação da parte autora. Apresentada a emenda regularmente, voltem-me conclusos para despacho. Decorrido o prazo “in albis”, façam os autos conclusos para julgamento. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 20 de abril de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLEOPLAN MATO GROSSO INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEL LTDA.

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