Processo 0000310-28.2025.5.17.0132

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000310-28.2025.5.17.0132
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumPrSe 0000310-28.2025.5.17.0132 REQUERENTE: RONALDO DA SILVA REQUERIDO: EXPRESSO UNIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fb418 proferido nos autos. DESPACHO No que diz respeito às contribuições previdenciárias, a Contadoria do Juízo havia destacado que "...não foi localizada informação sobre a cota parte da reclamada nas contribuições previdenciárias, somente a cota parte da reclamante. Necessário comprovar o recolhimento da cota parte da reclamada" (promoção de ID. aa10fd2). Quanto ao FGTS, também destacou a Contadoria do Juízo que "...estão identificados os recolhimentos aos períodos dezembro/2023 (id.6db7233), março/24 a outubro/24 (id.b799e3c). O comprovante de pagamento id.39bf3b4 apresenta vários pagamento que, aparentemente, refere-se aos meses restantes, mas não é possível afirmar que realmente o são em virtude da ausência das referidas guias de pagamento. Necessária a apresentação das guias utilizadas para o pagamento" (promoção de ID. aa10fd2). Além disso, a Contadoria informa que não foi comprovado o pagamento dos honorários periciais (R$ 1.006,30). Assim, determino à reclamada que: 1) comprove o pagamento dos honorários periciais; 2) comprove o recolhimento da cota previdenciária patronal; e 3) apresente as guias relativas aos recolhimentos do FGTS, uma vez que o comprovante de ID. 39bf3b4, como esclarecido pela Contadoria do Juízo, não permite verificar se os depósitos se referem aos meses não comprovados individualmente, já que só consta dos autos a comprovação específica dos meses de dezembro/2023 e março a outubro/2024. Intime-se a reclamada, que terá o prazo de 5 dias para cumprimento da determinação acima, sob pena de execução. Além disso, solicite-se à Caixa Econômica Federal o extrato analítico da conta vinculada de FGTS do reclamante.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 05 de maio de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO UNIAO LTDA

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