Processo 0000310-33.2026.5.07.0015
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000310-33.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: YASMIM CAMPOS NOBRE RECLAMADO: NATHALIA MEDEIROS BESERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26cbaba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por YASMIM CAMPOS NOBRE contra NATHALIA MEDEIROS BESERRA, para, nos termos da fundamentação acima, que é parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais: RECONHECER a rescisão indireta do contrato de trabalho em 09/03/2026, com fundamento no art. 483, “d”, da CLT; DETERMINAR à reclamada que proceda às anotações relativas ao contrato de trabalho em CTPS, para que conste data de dispensa indireta em 12/04/2026, considerando a projeção do aviso prévio, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do(a) reclamante. Em caso de omissão da reclamada, anotações pela Secretaria da Vara, sem indicação sobre o presente processo e sem prejuízo de emissão de ofício à Superintendência Regional do Trabalho para apuração da irregularidade; DETERMINAR à reclamada que realize a emissão e entrega das guias para habilitação no programa de seguro-desemprego, cuja análise do preenchimento das exigências legais para o recebimento é tarefa de competência do órgão administrativo responsável pelo pagamento do benefício; e CONDENAR a reclamada a pagar à parte as seguintes parcelas: A) verbas rescisórias: saldo de salário (09 dias), aviso prévio indenizado (33 dias), férias proporcionais mais 1/3 (07/12), 13º salário proporcional de 2026 (03/12) B) depósitos de FGTS de todo o período contratual e multa de 40%; C) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Os depósitos de FGTS e a multa de 40% deverão ser realizados em conta vinculada, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, com a devida informação às autoridades competentes para levantamento do valor depositado. Na ausência, multa de R$ 200,00 e execução direta dos valores devidos. Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte reclamante. Honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação para o patrono da parte reclamante. Também devidos honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos pedidos sucumbentes para o patrono da parte ré, que ficarão suspensos, nos termos da fundamentação acima. Correção monetária, juros de mora, imposto de renda e contribuições previdenciárias nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 211,49, equivalentes a 2% sobre o valor da condenação (R$ 10.574,33). Sentença líquida, conforme planilha de cálculos em anexo, que integra esta decisão. Intimem-se as partes. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YASMIM CAMPOS NOBRE
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