Processo 0000310-46.2024.8.08.0008

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000310-46.2024.8.08.0008
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000310-46.2024.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCIO MIRANDA DE ASSIS Advogados do(a) REU: DANIELA GONCALVES BALMANT - MG204590, EVERALDO DE SOUZA VELTEN SANTIAGO - ES38469, MARCIO VAZ DE ANDRADE - ES35962 DESPACHO Considerando que este Magistrado que conduziria o ato foi convocado para participar da Reunião de Proposição de Metas Nacionais 2027 específica para o segmento da Justiça Eleitoral, redesigno a audiência de instrução presencial/videoconferência para o dia 10/11/2026, às 13h00min, cujos dados para adentrar na sala virtual da plataforma ZOOM são: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/8139087235?pwd=SWFIekpUcU55dGUwY2hORDVnTjdlQT09 / ID da reunião: 813 908 7235 / Senha: 66892022. Estando o réu preso, requisite-se à Unidade Prisional sua participação, por videoconferência. Em caso de indisponibilidade de sala para realização da audiência, desde já, fica requisitada a devida condução. Não estando preso, expeça-se mandado de intimação. Expeça(m)-se mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s), se for necessário, proceda-se à devida requisição, advertindo a(s) testemunha(s) da necessidade de comparecimento sob pena de condução coercitiva. Havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, diligencie-se para o agendamento de sala passiva, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023. Nesse caso, expeça(m)-se mandado(s) e/ou requisição de comparecimento de testemunha(s), observando, em todos os casos, os termos do Ato Normativo Conjunto n° 11/2022. No caso de testemunha(s) residente(s) em outro Estado da Federação, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) deprecando a intimação da(s) testemunha(s), assim como a disponibilização de sala passiva para realização da(s) respectiva(s) oitiva(s), de forma telepresencial, a ser conduzida por este Juízo (Ato Normativo Conjunto n° 004/2023, artigo 8°, § 2°). Dê ciência ao Ministério Público. Intime-se a(o)(s) advogada(o)(s) de defesa. Servirá o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO requisitório para os devidos fins. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Barra de São Francisco-ES, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO

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