Processo 0000310-51.2026.5.18.0201

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000310-51.2026.5.18.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado de Porangatu
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATOrd 0000310-51.2026.5.18.0201 AUTOR: EMERSON XAVIER DA SILVA RÉU: POSTO CARREIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   ÀS PARTES:  Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da r. Sentença líquida proferida nos autos em epígrafe, bem como da planilha de cálculos que a integra. Prazo e fins legais.   DISPOSITIVO Pelas razões expostas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EMERSON XAVIER DA SILVA em face de POSTO CARREIRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e VALDEMIR PRACHEDES DOS SANTOS, condenando-os solidariamente ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. A correção monetária, os juros moratórios, os recolhimentos previdenciários e de imposto de renda, bem como os honorários advocatícios, observarão as diretrizes fixadas na fundamentação. As custas são devidas pela parte ré, porque sucumbente, no importe de 2% sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação, nos termos do artigo 789 da CLT, conforme planilha que passa a fazer parte integrante da sentença. Por ora, a Secretaria lançará no PJe-JT valor meramente simbólico para fins de registro no sistema. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para que, observado o artigo 156 do Provimento Geral Consolidado, seja elaborada a planilha de cálculos, com identificação do valor das custas. Após a juntada da planilha de cálculos, as partes deverão ser intimadas do inteiro teor da sentença, inclusive da planilha elaborada e do valor atribuído às custas, para o caso de eventual preparo recursal, iniciando-se a contagem do prazo recursal a partir dessa intimação. Com o cálculo das custas, providencie a Secretaria da Vara a retificação do valor no sistema PJe-JT.     PORANGATU/GO, 29 de maio de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho PORANGATU/GO, 24 de julho de 2026. TANIA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON XAVIER DA SILVA

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