Processo 0000310-69.2026.5.07.0003
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000310-69.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE CRUZ DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CAPITAL LTDA. CATEGORIA B - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e15cc77 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) exequente manifestou no ID Id 58980f7 concordância com o pleito da reclamada de parcelamento da execução, indicando os dados bancários para transferência do valor já depositado. Nesta data, 08 de junho de 2026, eu, PATRICIA ROSADO DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Preenchidos os requisitos previstos no do art.916 do CPC caput e ante a expressa manifestação de concordância da parte autora, defiro o pedido de parcelamento da execução nos termos do mencionado dispositivo processual. Note-se que, nos termos do §6º do art. 916 do CPC, a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito do(a) executado(a) de opor embargos execução, vez que a petição de parcelamento implica em reconhecimento da dívida. Ressalta-se ainda que o deferimento do pedido de parcelamento condiciona a quitação das parcelas ao acréscimo de correção monetária e juros de um por cento ao mês, pressupostos que implicam não haver, do ponto de vista meramente financeiro, qualquer prejuízo à parte exequente. Fica o(a) executado(a) ciente de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do §5º,I e II, do art. 916 do CPC. Expeça-se alvará em favor do(a) exequente, para fins de liberação do depósito judicial de ID 99d9065. Fica desde logo autorizada a expedição de alvarás para liberação das parcelas vincendas, à medida em que sejam depositadas. PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de junho de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CAPITAL LTDA. CATEGORIA B - ME
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