Processo 0000310-96.2026.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000310-96.2026.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
24/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000310-96.2026.5.14.0416 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE FREITAS COSTA RECLAMADO: FLB COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c35c8 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA   Trata-se de ação protocolada após a vigência da equalização da carga de Trabalho neste Regional (a partir de 01/06/2025), gerida pelas Resoluções Administrativas 29, 30, 31 e 32/2025, na qual a parte Reclamante PAULO HENRIQUE FREITAS COSTA ajuizou ação trabalhista em face das empresas FLB COMERCIO LTDA, SHOPPING DA ESSENCIA INDUSTRIA LTDA, SHOPPING SAO CRISTOVAO COMERCIO DE ESSENCIAS LTDA e ALQUIMIA PRODUTOS QUIMICOS PARA INDUSTRIAS LTDA (ID e8d5ba7).  As reclamadas apresentaram Exceção de Incompetência Territorial (ID d0c43d8), alegando que o contrato de trabalho e o domicílio da parte Autora situam-se no Maranhão. Sustentam que a única conexão com o Estado do Acre é a filial da quarta Reclamada em Rio Branco e que o ajuizamento em Cruzeiro do Sul é aleatório.  A parte Reclamante apresentou impugnação (ID 01120e3), argumentando que exercia a função de motorista carreteiro de forma itinerante, com rotas habituais para o Estado do Acre, onde o grupo econômico mantém estabelecimento comercial. A regra geral de competência territorial é determinada pelo local da prestação dos serviços, conforme o "caput" do artigo 651 da CLT. Tratando-se de atividade itinerante, como a de motorista carreteiro, a legislação e a jurisprudência do TST buscam privilegiar o acesso à justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.  No caso dos autos, o documento de ID 6b0d34d demonstra que a parte Autora realizou transporte de mercadorias com destino à cidade de Rio Branco/AC, onde a quarta Reclamada ALQUIMIA PRODUTOS QUIMICOS PARA INDUSTRIAS LTDA possui filial regularmente estabelecida. Assim, a existência de unidade operacional no Estado, aliada à prova de prestação de serviço com destino a essa unidade, fixa a competência jurisdicional nesta Região. Assim, conforme inteligência do artigo 651, §3º da CLT, a competência é reconhecida além do local da celebração do contrato para os locais da prestação do serviço, in verbis: § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Ademais, considerando que por meio da Resolução Administrativa n. 29/2025 houve a alteração/ampliação da jurisdição e da competência das Varas do Trabalho deste Regional, passando a competência das Varas do Trabalho do Acre a abranger todos os Municípios do Estado, motivo pelo qual se justifica a distribuição deste feito para esta Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul. Assim, diante da novel norma administrativa/jurisdicional não há equivoco na distribuição do feito para esta Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, devendo o feito seguir normalmente.  Incluam o feito em pauta para audiência inaugural/conciliação, intimando-se as partes com as advertências do artigo 844 da CLT. Ficam cientes as partes. CRUZEIRO DO SUL/AC, 23 de julho de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SHOPPING DA ESSENCIA INDUSTRIA LTDA - FLB COMERCIO LTDA - ALQUIMIA PRODUTOS QUIMICOS PARA INDUSTRIAS LTDA - SHOPPING…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados