Processo 0000311-22.2026.5.05.0161
TRT5 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ConPag 0000311-22.2026.5.05.0161 CONSIGNANTE: J A F MIRANDA FILHO CONSIGNATÁRIO: LUIS SILVA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e7b75 proferido nos autos. 26/05/2026 15:07 DECISÃO Vistos, etc. Considerando: a) que o processo foi distribuído pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”; b) que a Resolução CNJ 345/2020 e o art. 5º, § 1º da Resolução Administrativa 038/2021 determina que a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular na forma prevista pela Portaria Conjunta TRT5 GP-CR nº 001/2020, sem prejuízo da intimação se dar, prioritariamente, por DJe, sob pena de nulidade; c) considerando a existência de espólio/falecido em um dos polos da ação; DECIDO: 1. Inicialmente, CONSULTE-SE ao PREVJUD para verificação de eventual herdeiro do de cujus habilitado perante a Autarquia Previdenciária. JUNTE-SE aos autos o dossiê previdenciário (dados cadastrais e quadro resumo). 2. Considerando que para recebimento de crédito pelos herdeiros do trabalhador falecido deve-se observar a disciplina do art. 1º da Lei 6.858/1980, que estabelece: a) dependentes habilitados na Previdência Social; b) dependentes habilitados na forma da legislação específica dos servidores civis e militares; c) e, na falta dos anteriores, aos sucessores previstos na lei civil, devendo observar a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 e seguintes do Código Civil: c.1) descendentes em concorrência com o(a) cônjuge; c.2) ascendentes em concorrência com o(a) cônjuge; c.3) cônjuge sobrevivente; c.4) aos colaterais ou transversais (2º grau - irmãos; 3º grau - sobrinhos; 4º grau - primos, tios-avós e sobrinhos-neto), sempre observando que o colateral mais próximo exclui os mais remotos. 3. INTIME-SE o(s) representante(s) do trabalhador falecido, no endereço indicado na inicial; e, concomitantemente, no endereço do(a) esposo(a), filho(a; s) e/ou pais, para trazer aos autos: a) RG e CPF do falecido, b) certidão de óbito, c) RG e CPF do(a) esposo(a), filho(a;s); em caso de ausência dos anteriores, genitores do falecido; e, em caso de os genitores serem falecidos, dos sucessores colaterais (irmãos, sobrinhos, e colaterais de 4º grau, observando que o mais próximo exclui o mais remoto); d) preencher e assinar a declaração similar ao do anexo 1 do Regulamento da Lei 6.858/1980 (Decreto 85.845/1980), na forma do art. 4º do aludido regulamento; bem como para informar pela existência de inventário e se o Juízo Cível já nomeou inventariante, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (quando o trabalhador falecido/espólio estiver inserido no polo ativo) e sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (quando o trabalhador falecido/espólio estiver inserido no polo passivo). 3.1. Se houver menor como sucessor do trabalhador falecido, INCLUA-SE o MPT como custus legis, INTIMANDO o Parquet Trabalhista para manifestação, no prazo de 30 dias, conforme art. 178, II do CPC c/c Ato GP 357/2003. 4. A fim de evitar qualquer alegação de nulidade processual, concomitantemente ao item acima, EXPEÇA-SE edital para habilitação de herdeiros, devendo constar: "Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de Santo Amaro, fica(m) intimado(s) por meio deste edital os possíveis herdeiros de LUIS SILVA GONCALVES,…
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