Processo 0000311-27.2026.5.07.0012

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000311-27.2026.5.07.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000311-27.2026.5.07.0012 RECLAMANTE: CRISTIAN NOGUEIRA SILVA RECLAMADO: LA NEW CARE LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), CRISTIAN NOGUEIRA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "ATA DE AUDIÊNCIA Em 7 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza - FORMATO PRESENCIAL, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000311-27.2026.5.07.0012, supramencionada. Às 09:07, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante CRISTIAN NOGUEIRA SILVA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada LA NEW CARE LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Tendo em vista que ainda não houve a audiência inicial, entretanto, as partes protocolizaram petição de acordo datada de 16/04/2026, determino o reaprazamento da sessão para apreciação da minuta de acordo em audiência. A ausência injustificada neste dia implicará nas cominações dispostas no art. 844, da CLT. Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça, com urgência. Adia-se a presente sessão para o dia 02/06/2026,  às 08:25horas, FORMATO TELEPRESENCIAL, objetivando os mesmos fins - AUDIÊNCIA UNA. FICA FACULTADA A PARTICIPAÇÃO NO FORMATO PRESENCIAL, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. O LINK DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSO À SALA VIRTUAL - https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RHgreHFtUWR4Y0J4SXVPaXpUalhOZz09 -ID DA REUNIÃO: XXX.XXX.XXX-XX / SENHA: 233013). Caberá aos advogados das partes providenciar o envio do link de acesso às partes que necessitem participar virtualmente, bem como deverá instruir acerca do bom sinal, do bom equipamento e, ainda, de como participar de uma audiência na forma telepresencial, sob pena de inviabilizar a participação na modalidade referida e ter dispensada a prova respectiva. Cientes os presentes. Encerrada a audiência às  09:12 A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho" OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e…

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