Processo 0000311-34.2025.5.23.0071

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000311-34.2025.5.23.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaciara
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000311-34.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: ZOZIMO FERNANDES RECLAMADO: ANTONIO FRANCISCO CIMADON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 825fb6d proferida nos autos. 1. Ante o silêncio das partes em impugnar os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente no ID 7de0785 (R$87.178,39), não verificando neles vícios que os maculem, homologo-os, nos termos e para efeitos da CLT/Art. 879 e seguintes. 2. Em prosseguimento, nos termos da CLT/Art. 880, cito a parte ré (ANTONIO FRANCISCO CIMADON, CPF: XXX.XXX.XXX-XX) para que, em até 05 dias e sob pena execução, comprove nos autos o depósito judicial do valor devido (R$72,920,12) e o recolhimento da contribuição previdenciária (R$14.258,27) na forma do Ato Declaratório Executivo Corat nº 13, de 27 de Novembro de 2023 (1) , isto é,  por meio da escrituração das informações da reclamatória trabalhista no eSocial que, ao final, envia os dados apurados para a DCTFWeb, de forma automática. Após o encerramento do eSocial, o reclamado poderá então acessar o portal eCAC da RFB para emissão do darf da reclamatória trabalhista,  como consta do manual de orientação da DCTFWeb, páginas 102 a 105, item “DCTFWEB DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA” (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), ou garanta a execução indicando o meio menos gravoso para o cumprimento de título executivo judicial (CPC/art. 805). (1) Ato Declaratório Executivo Corat nº 13, de 27 de novembro de 2023, Art. 1º Fica dispensada a apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) de que trata o art. 77 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, nas situações em que as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023. § 1º As contribuições previdenciárias decorrentes das decisões a que se refere o caput, cujos fatos geradores sejam referentes: I - aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante darf gerado pela DCTFWeb; e II - aos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista. Ademais, fique ciente de que se presume fraude à execução a alienação ou oneração de bens ou rendas desde a distribuição da ação trabalhista,  eis que lei especial (CLT/artigo 889 c/c CTN/artigo 185) prevalece sobre a lei geral (CPC/artigo 792) e porque os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho possuem preferência que se sobrepõe ao próprio crédito tributário inclusive e, por corolário, a garantia processual deve ser, no mínimo, àquela que é dispensada ao crédito tributário (CTN/artigo 186), conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp n. 1.875.086/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022; EREsp n. 1.603.324/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 21/9/2022, DJe de 13/10/2022; Recurso Repetitivo Tema 290:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados