Processo 0000311-48.2026.5.09.0084
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000311-48.2026.5.09.0084 AUTOR: FRANCIELE ALVES DE SOUZA RÉU: POSTO VIA TORRES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e30ce5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID 3039d89. Curitiba, 15 de junho de 2026. FRANCISCO DE ASSIS DANTAS GALVAO Analista Judiciário DESPACHO 1. Foi concedido à autora o benefício da justiça gratuita e os autos transitaram em julgado. 2. Consoante dispõe o art. 844, § 2º, da CLT, na hipótese de ausência do reclamante à audiência inicial, este será condenado ao pagamento das custas processuais, calculadas na forma do art. 789 da CLT, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Ainda, prevê o art. 844, § 3º, da CLT, que o pagamento das custas a que se refere o § 2º, antes mencionado, é condição para a propositura de nova demanda. 3. A autora alega que a sua ausência à audiência INICIAL ocorreu por motivo legalmente justificável, conforme segue (ID 3039d89): " ... Ocorre que a ausência da Reclamante não se deu por desídia ou falta de interesse, mas por motivo de força maior, alheio à sua vontade. Na data da audiência, o aparelho celular da Reclamante, único meio pelo qual possuía acesso à internet para participar do ato processual, apresentou problemas técnicos que a impediram de ingressar na sala de audiência virtual. A boa-fé da Reclamante e a veracidade de sua alegação são comprovadas pelos documentos em anexo, os quais demonstram que, na mesma data, buscou-se solucionar o problema técnico com o aparelho, evidenciando sua intenção em participar da audiência e a impossibilidade fática de o fazer. 4. Ocorre que a autora não consegue comprovar que não participou da audiência por que o seu aparelho de telefone celular tenha apresentado problemas técnicos que o impediram de ingressar na sala de audiência virtual. Os comprovantes juntados referem-se a compra de Fonte avulsa para carro (ID ba9e522) e de Cabo Tipo C Ley-1985 (ID 3211ae3), e não a manutenção do aparelho de telefone. Enfim, não ficou comprovado o alegado problema técnico, de modo que a alegação do autor não pode ser acolhida como justificativa para ausência à audiência INICIAL, ou seja, como motivo legalmente justificável para tanto. 5. Assim, não tendo a autora comparecido à audiência, e tendo em vista a não apresentação de motivo legalmente justificável para sua ausência, INDEFERE-SE o requerimento de dispensa de pagamento das custas processuais fixadas. 6. Ressalta-se que no julgamento da ADIN nº 5766 o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o art. 844, § 2º, da CLT ("A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese"). 7. Observa-se que Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, expedida pelo Ministro de Estado da Fazenda, autoriza a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). 8. Dessa forma, considerando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.