Processo 0000311-69.2026.5.14.0032

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000311-69.2026.5.14.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000311-69.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: WELLINGTON FERNANDES FERREIRA RECLAMADO: SOTREQ S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4409953 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Diante o exposto, pelos motivos e nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo para todos os fins, nos autos da reclamação trabalhista movida WELLINGTON FERNANDES FERREIRA, reclamante, em desfavor de SOTREQ S/A, reclamada, decido: 3.1. DEFERIR em termos o pedido da(s) parte(s) de expedição das comunicações dos atos processuais na pessoa do(s) advogado(s) por ela(s) indicado(s) somente se devidamente habilitado(s) nos autos eletrônicos. 3.2. REJEITAR as preliminares de impugnação à justiça gratuita e inépcia da petição inicial. 3.3. DEFERIR os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. 3.4. JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na petição inicial EXTINGUINDO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC para: a) condenar o reclamante a pagar ao advogado da reclamada os honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor atribuído à causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade; b) condenar o(a) reclamante a pagar as custas processuais ora fixadas em R$ 1.367,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, CLT), de cujo recolhimento fica isento(a) por ser beneficiário(a) da justiça gratuita (art. 790-A, caput, CLT). Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses do art. 1.022 do CPC ou com nítido caráter protelatório ensejará a aplicação das multas previstas em lei. Ficam as partes cientes e intimadas via publicação no DJEN ou via sistema, caso haja procuradoria habilitada no PJe-JT. Oportunamente, arquive-se. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FERNANDES FERREIRA

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