Processo 0000311-74.2024.4.05.8309

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000311-74.2024.4.05.8309
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª TR/PE
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000311-74.2024.4.05.8309 RECORRENTE: JANDYSALES DE CARVALHO ALENCAR ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUDMILLA CONCEICAO CARVALHO DE LISBOA - PE46042-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA 0000311-74.2024.4.05.8309 EMENTA: SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. ANÁLISE CONJUNTA DO LAUDO MÉDICO E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. RECURSO PROVIDO. VOTO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso inominado interposto pela Autarquia contra a sentença que acolheu os pedidos correspondentes a benefício assistencial e fundamentados em impedimento de longo prazo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Existência do impedimento de longo prazo previsto no art. 20, caput, §§ 2º e 10º, da Lei nº 8.742/93, para assegurar o direito ao benefício de prestação continuada. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. PRESSUPOSTOS LEGAIS. O art. 20, caput, da Lei nº 8.742/93 dispõe que "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família". Nos termos do parágrafo 2º, do referido artigo, entende-se por pessoa com deficiência "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas". O parágrafo 10º do mesmo dispositivo preceitua o seguinte: "Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos". Portanto, para a concessão do benefício de prestação continuada a lei estabelece três pressupostos cumulativos, a saber: a) que a parte seja portadora de deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial (§ 2º, do art. 20); b) que essa deficiência, em interação com outras barreiras, possam obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas (§ 2º, do art. 20), de modo que essa condição pessoal acarrete a impossibilidade de se automanter (Art. 20, caput); c) que o impedimento se instaure por lapso igual ou superior a dois (02) anos (§ 10º, do art. 20). Deve-se ter presente, também, que, conforme a interpretação estabelecida no Tema nº 173 da Turma Nacional de Uniformização: "Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação". Portanto, o conceito de impedimento de longo prazo para o autossustento quanto aos benefícios assistenciais (Art. 20, caput, da Lei nº 8.742/93) não guarda correspondência com a noção de incapacidade para o trabalho prevista para os benefícios previdenciários (Art. 60 da Lei nº 8.213/91). Vale dizer, embora apresentem, até certo ponto, algumas semelhanças, se cuidam de categorias jurídicas distintas, com condições de fato e pressupostos também diferentes. O impedimento constitui um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados