Processo 0000311-79.2026.5.17.0131

TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000311-79.2026.5.17.0131
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM HTE 0000311-79.2026.5.17.0131 REQUERENTES: WESLLEY GOMES ROCHA REQUERENTES: CALCADOS ITAPUA S/A - CISA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49efc1 proferido nos autos. REJEITO a alegação de incompetência absoluta deduzida por CALCADOS ITAPUA S/A - CISA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, declarando a plena competência da Justiça do Trabalho para o processamento da presente execução individual de crédito extraconcursal. A própria essência do crédito extraconcursal impede sua habilitação na recuperação judicial, sob pena de inviabilizar a satisfação do trabalhador e premiar o descumprimento de obrigações novas e deliberadamente assumidas pela empresa em juízo. Portanto, afasta-se a alegada incompetência executiva, afirmando-se a competência material e funcional deste Juízo do Trabalho para prosseguir com a execução individual do crédito extraconcursal titularizado pelo exequente. RECONHEÇO o inadimplemento culposo da transação homologada e, por conseguinte, declarar o vencimento antecipado das obrigações remanescentes e determinar a aplicação da cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre a integralidade do saldo devedor pendente. Como consequência, DETERMINO a remessa dos autos principais à contadoria para atualização do débito executado, computando-se as parcelas inadimplidas, o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a incidência da cláusula penal de 50%. Por fim, DETERMINO a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), devendo a Secretaria proceder à suspensão da execução principal, e citar os sócios, administradores e diretores indicados pelo exequente para que apresentem manifestação e requeiram as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 855-A da CLT   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 25 de maio de 2026. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CALCADOS ITAPUA S/A - CISA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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