Processo 0000311-89.2026.5.13.0002

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000311-89.2026.5.13.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000311-89.2026.5.13.0002 AUTOR: DAYANA DAYSE PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: ELIA SPA ESTETICA E BEM ESTAR ALTIPLANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f954d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAYANA DAYSE PINHEIRO DOS SANTOS em face de ELIA SPA ESTETICA E BEM ESTAR ALTIPLANO LTDA para condená-la a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 7.064,44., constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo, durante todo o período contratual, com reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com a multa de 40% (a ser depositado na conta vinculada da autora, no valor de R$ 627,30). Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais recolhimentos de custas e emolumentos. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada, em favor do advogado do polo ativo, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT, totalizando o valor de R$ 812,28. Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando o valor de R$ 450,00, concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário. Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido, complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 483,48, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91. Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 209,75, calculadas sobre R$ 10.487,50, valor da condenação. Intimem-se as partes.   ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIA SPA ESTETICA E BEM ESTAR ALTIPLANO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados