Processo 0000311-98.2026.5.10.0802

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000311-98.2026.5.10.0802
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000311-98.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: CG SERVICOS LTDA. RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - TO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee20302 proferido nos autos. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor EDEN ANDRADE PASSOS, em 03 de junho de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que esta Unidade Judiciária não mais é aderente ao Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJe-JT, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Retifique-se, também, a classe processual para Ação Trabalhista - Rito Ordinário. Considerando a contestação apresentada pela União, que expressamente recusa a via conciliatória e a petição da parte autora requerendo a produção de provas, a fim de evitar a prática de ato processual inócuo, indefiro o pedido da parte autora para designação de audiência exclusiva de conciliação. Indefiro a expedição de ofício ao SINE/MTE, por se tratar de diligência que incumbe à própria parte autora, que tem plenas condições de solicitar tais certidões administrativamente para instruir o feito. Por outro lado, tratando-se a controvérsia fática sobre o nível de esforço da empresa na busca por profissionais com deficiência, defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de Instrução para o dia 22/03/2027, às 10:20, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão, cabendo ao advogado providenciar a devida intimação de suas testemunhas, se necessária, observados os termos do artigo 455 do CPC. Na hipótese de desistência da produção de prova oral no prazo de 10 dias, façam os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente e por seus procuradores. PALMAS/TO, 03 de junho de 2026. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CG SERVICOS LTDA.

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