Processo 0000312-06.2018.5.08.0128
TRT8 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA AP 0000312-06.2018.5.08.0128 AGRAVANTE: BARAO DE MAUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (3) AGRAVADO: HILTON LUCIO QUADROS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2929a67 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000312-06.2018.5.08.0128 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BARÃO DE MAUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) Recorrente: Advogado(s): 2. MOTO NOVA LTDA PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) Recorrente: Advogado(s): 3. MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA (GO23931) Recorrente: Advogado(s): 4. INDÚSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO (GO21789) Recorrido: GOIÂNIA REGISTRO DE IMÓVEIS DE 1A. CIRCUNSCRIÇÃO Recorrido: Advogado(s): HILTON LUCIO QUADROS NATANA ASSIS OLIVEIRA DE CARVALHO (PA23772) ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA (SP224044) Recorrido: Advogado(s): INDÚSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO (GO21789) Recorrido: Advogado(s): JOSIANE PEREIRA ALVES RODRIGO RAMOS DE FREITAS SILVA (GO28339) Recorrido: Advogado(s): POLIPECAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA (GO23931) Recorrido: Advogado(s): TRANSFRIGO TRANSPORTES FRIGORÍFICOS E CARGAS LTDA LUIZ CLAUDIO DA COSTA (GO18194) Recorrido: Advogado(s): MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA (GO23931) Recorrido: Advogado(s): MOTO NOVA LTDA PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) Recorrido: Advogado(s): O. S - PARTICIPACOES S/A PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) Recorrido: Advogado(s): BARAO DE MAUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) Interessado: Advogado(s): MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AUTOMOTORES LTDA PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA (GO23931) RECURSO DE: BARÃO DE MAUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 9deaf57,79724a0,acba93a,aeeb86f; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 1b3ae20). A subscritora do recurso de revista (ID 1b3ae20), Dr. PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL, não está regularmente habilitada nos autos, uma vez que não foi anexada procuração que a ela outorga poderes. Portanto, denego seguimento ao recurso por ausência de regular representação processual, nos termos do artigo 104 do CPC e do item I da Súmula 383 do C. TST: SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulga-do em 30.06, 1º e 04.07.2016 I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito . Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal,…
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