Processo 0000312-08.2020.5.11.0013

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000312-08.2020.5.11.0013
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS AP 0000312-08.2020.5.11.0013 AGRAVANTE: ELIELTO DOS SANTOS BRITO AGRAVADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A., de parte, do teor do Acórdão de Id. 8c80917, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26031914095028800000015799488, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS MULTAS. Mesmo superada a exigência de intimação pessoal prevista na Súmula 410 do E. STJ, pela Lei 11.232/2005, persiste a necessidade de intimação específica, ainda que por meio do patrono constituído, conforme determina o art. 815 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). Assim, a execução de astreintes exige prévia ciência do devedor quanto ao prazo para cumprimento da obrigação, não se iniciando automaticamente com o trânsito em julgado. O cumprimento voluntário das obrigações pela executada demonstra boa-fé e ausência de resistência injustificada ao cumprimento da decisão, razão pela qual não merece prosperar o pedido de aplicação das multas por parte do exequente. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição e negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença agravada, conforme a fundamentação." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 23 a 28 de abril de 2026.   SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora     MANAUS/AM, 13 de maio de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.

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