Processo 0000312-13.2024.5.11.0451
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES ROT 0000312-13.2024.5.11.0451 RECORRENTE: ROSIMAR MAIA GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 07c23c8, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26071508413511300000016727513 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que reformou sentença para deferir o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo para recuperação térmica. O embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado quanto aos critérios de aplicação do regime de pausas (45/15) e a eficácia das micropausas em áreas cobertas, visando ao prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissões ou contradições passíveis de correção pela via dos aclaratórios, especificamente quanto aos fundamentos que nortearam a fixação das pausas para recuperação térmica em face do laudo pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão analisa exaurientemente a matéria, estabelecendo a condenação ao pagamento do período de intervalo suprimido com base na fundamentação do laudo pericial, que delimitou a extrapolação do limite térmico a horários específicos de pico solar. O julgado fundamenta-se na distinção entre o pagamento do tempo de pausa efetivamente suprimido e a tese de pagamento da hora cheia, não havendo contradição lógica ou omissão sobre o tema. O magistrado, ao acolher a conclusão do laudo pericial sobre as particularidades da atividade e a eficácia das pausas, adota tese explícita que afasta a pretensão de reforma por esta via, sendo que o descontentamento com o entendimento adotado configura error in judicando, impróprio para a via dos aclaratórios. A função de prequestionamento encontra-se satisfeita pela adoção de tese explícita no acórdão, conforme a Súmula nº 297 e a OJ nº 118 da SDI-I do TST, tornando desnecessária a menção expressa a dispositivos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: O julgado que fundamenta a condenação no pagamento de pausas térmicas a partir da conclusão de laudo pericial quanto aos horários de extrapolação do limite de calor não incorre em contradição ou omissão. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame de matéria fático-probatória ou de correção de error in judicando na valoração da prova técnica. Considera-se prequestionada a matéria quando a decisão adota tese explícita sobre o tema, sendo prescindível a referência expressa a dispositivos legais ou constitucionais. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297; TST, OJ nº 118 da SDI-I. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração e negar-lhes…
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