Processo 0000312-48.2025.5.14.0401

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000312-48.2025.5.14.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000312-48.2025.5.14.0401 RECLAMANTE: JOSEMIR BASTOS CANIZO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e4cd5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a existência da ação de CumPrSe n. 0000770-65.2025.5.14.0401, na qual o cumprimento das obrigações fixadas na sentença proferida nestes autos está sendo objeto de execução provisória; Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos; Considerando, por fim, a redação do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o qual expressa: Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. Assim, ante o acima exposto, deverá a Secretaria providenciar sejam anexados aos autos do CumPrSe n. 0000770-65.2025.5.14.0401 os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva". Eventuais depósitos recursais deverão ser vinculados aos autos do CumPrSe n. 0000770-65.2025.5.14.0401. Intimem-se as partes. Após, arquive-se definitivamente os autos desta ação. RIO BRANCO/AC, 17 de abril de 2026. FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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