Processo 0000312-62.2023.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000312-62.2023.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
03/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000312-62.2023.5.17.0004 RECLAMANTE: EDINARDO PEREIRA COUTINHO RECLAMADO: ENENGE EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ac869 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: CLAUDIA BORELLI CANICALI Advogados do RECLAMADO: BRUNO ROBERTO VOSGERAU, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO   DESPACHO Vistos, etc.  A manifestação apresentada pelo exequente em 27/07/2026 (id 965a877) demonstra seu intuito de promover a execução dos crédito trabalhistas reconhecidos em juízo, caracterizando o impulso processual previsto no artigo 878 da CLT. Assim, a fim de satisfazer os valores devidos e apurados nestes autos, determino: Cite-se a executada ENENGE EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 27.947.073/0001-41 para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de EDITAL citação da executada. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada ENENGE EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 27.947.073/0001-41. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 31 de julho de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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