Processo 0000312-66.2026.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000312-66.2026.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dlprbo
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000312-66.2026.5.14.0416 RECLAMANTE: JOSE DE ARAUJO BARBOSA RECLAMADO: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DAMASCENO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad8983 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão do trânsito em julgado.  A sentença de id. 509ffbb reconheceu o vínculo empregatício da parte autora com a parte ré no período de 09/06/2025 a 21/02/2026, acrescido ainda da projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias, na função de pedreiro/serviços gerais, com remuneração diária de R$150,00 por dia trabalhado.  Tendo em vista que a reclamada não se encontra representada por advogado, para maior efetividade e segurança ao cumprimento da ordem judicial, expeça-se mandado de intimação à parte, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação de fazer relacionada à anotação da CTPS do autora, sob pena de multa em valor único de R$1.000,00, em proveito da parte autora, nos termos fixados no título executivo.  Findo o prazo acima assinalado, para prosseguimento do feito: 1) Intime-se o reclamante para apresentar a conta de liquidação em até 10 dias, acompanhada do resumo discriminado das verbas deferidas. Deverá utilizar ao sistema satélite PJeCalc. Atente-se o reclamante que a redação do art. 878 da CLT exige requerimento para início da execução. 1.1) Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. 2) Sobrevindo a conta, intime-se a reclamada para manifestação fundamentada sobre os cálculos no prazo de 8 dias (art. 879, § 2º, da CLT), com advertência de que, em caso de impugnação, deverá indicar expressamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, bem como declarar de imediato o valor devido que entende como correto acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de não conhecimento da insurgência (CPC, 525, § 4º e § 5º). Deverá utilizar o sistema satélite PJeCalc. 3) Em caso de impugnação, vista ao autor pelo prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-se a respeito da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, sob pena de preclusão. 4) Após as manifestações das partes, ou decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, encaminhem-se os autos à Divisão de Liquidação para conferência dos cálculos, elaboração de parecer e eventual adequação da conta, se necessária, observando-se a Recomendação SCR n. 001/2026 da Corregedoria Regional. 5) Por fim, retornem os autos conclusos. RIO BRANCO/AC, 14 de agosto de 2026. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ARAUJO BARBOSA

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