Processo 0000312-68.2025.5.21.0008

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000312-68.2025.5.21.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ERIDSON JOAO FERNANDES MEDEIROS ROT 0000312-68.2025.5.21.0008 RECORRENTE: KLEYBER DO NASCIMENTO GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: KLEYBER DO NASCIMENTO GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59dea66 proferida nos autos. ROT 0000312-68.2025.5.21.0008 - Primeira Turma de Julgamento Recorrente:   Advogado(s):   1. KLEYBER DO NASCIMENTO GOMES KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA (RN9275) Recorrido:   JORGE ALBERTO CAVALCANTE DE LIMA Recorrido:   Advogado(s):   POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA (RN5920) RAONY MORAIS DA PAZ (RN10747)   RECURSO DE: KLEYBER DO NASCIMENTO GOMES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Publicação do acórdão em 09/04/2026, consoante certidão sob ID. 60796a1 e recurso interposto em 22/04/2026 (ID. ace49e6). Portanto, é tempestivo o recurso, considerando o feriado nacional de Tiradentes no dia 21 de abril. Representação processual regular (ID. a921f04). Preparo dispensado (ID. 5454fcd).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 832 da CLT. O recorrente alega que “a presente preliminar é suscitada porque o acórdão regional, mesmo após a  oposição de embargos de declaração específicos, analíticos e expressamente prequestionadores, deixou de enfrentar questões essenciais ao correto deslinde da controvérsia, limitando-se a reafirmar, em termos genéricos, que inexistiam omissões, obscuridades ou contradições no julgado”.     O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, somente se faz possível por afronta ao art. 832 da CLT, art. 489 do CPC de 2015 ou art. 93, IX, da CF/1988, consoante sedimentado na Súmula nº 459 do TST.      Por exigência formal, para a alegação de negativa de prestação jurisdicional, estabelecida no art. 896, §1º-A, alínea IV da CLT, cabe à parte, cumulativamente aos requisitos genéricos do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão."     No caso, verifica-se que o recorrente realizou as transcrições dos acórdãos principal e dos embargos de declaração, bem como trechos dos embargos de declaração. Entretanto, as transcrições estão dispostas em tópicos distintos, impossibilitando a averiguação quanto ao enfrentamento ou não das questões objeto da insurgência. Por exemplo, no tópico II, A, “DO CUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT”, a parte apresenta transcrições de trechos dos embargos de declaração e do acórdão integrativo. No entanto, somente no tópico II, B, “DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL…

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